- Criar condições que favoreçam o desenvolvimento global da pessoa com deficiência visual.
- Desenvolver e implementar, nos contextos naturais de vida em que está inserida a pessoa cega ou com baixa visão, programas de intervenção terapêutica e sócio-educativa que potenciem a sua máxima funcionalidade e a sua plena participação nas diferentes actividades e domínios da vida.
- Promover condições de interacção familiar facilitadoras da autonomia e do desenvolvimento integrado da pessoa com deficiência visual.
- Promover a plena integração social da pessoa cega ou com baixa visão, nomeadamente ao nível escolar, profissional, cultural e comunitário.
- Envolver toda a comunidade no processo de intervenção global e integrada, de forma contínua e articulada, rentabilizando os recursos que já existem, consolidando redes formais e informais de inter-ajuda.
- Desenvolver actividades de orientação e informação/formação destinadas a apoiar os técnicos integrados nos recursos da comunidade e as instituições onde está inserida a pessoa com deficiência visual.
- Mobilizar a sociedade no seu conjunto para a construção de uma sociedade mais inclusiva, que proporciona oportunidades iguais para todos os cidadãos.